Câmara de Água Limpa

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL

Sigla
CCLR
Data de criação
02/01/2025
Ativa
Sim
Competência
Regimento InternoSeção II
Art. 47 – Compete à Comissão de Justiça e Redação, manifestar- se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quanto à técnica legislativa, bem como emitir parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara.
§ 1º – Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, serão arquivados.
§ 2° – O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão no prazo de três dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 3º – Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o Líder do Prefeito será notificado e tomará as providências previstas no parágrafo anterior.

Vereadores

Função
Relator
Função
Vice-presidente